Glossário financeiro
Definições simples para interpretar créditos, hipotecas e microcrédito. O significado contratual pode variar por país e fornecedor.
- Capital
- Montante recebido ou saldo em dívida sobre o qual se calculam juros. Pode significar o montante inicial ou o saldo em dívida numa data. Cada amortização reduz normalmente a base dos juros seguintes.
- Prestação
- Pagamento periódico que pode incluir capital, juros e outros encargos contratuais. A repartição entre capital e juros pode mudar. Confirme valor, frequência, vencimento, custos adicionais e eventual prestação final diferente.
- Prazo
- Período acordado para reembolso. Um prazo maior costuma reduzir a prestação e aumentar o custo total. Determina o número de prestações. Mantendo as condições, alargá-lo reduz muitas vezes a prestação mas aumenta normalmente os juros totais.
- TAN
- Taxa nominal aplicada ao capital; por si só não inclui todos os encargos. A percentagem nominal anual deve ser convertida para a periodicidade dos pagamentos. Não inclui por si só comissões, seguros e todos os fluxos.
- TAEG
- Indicador anual que combina juros e certos custos segundo uma metodologia definida. Equivale o montante recebido aos pagamentos incluídos considerando o tempo. Ajuda a comparar ofertas semelhantes, após confirmar pressupostos, custos e variabilidade.
- Custo total
- Juros, comissões, seguros obrigatórios e outros encargos, excluindo o capital recebido. Separa o capital do preço do financiamento e geralmente corresponde ao total pago menos o capital. Custos opcionais ou de incumprimento podem ficar excluídos.
- Amortização
- Redução do capital em dívida através dos pagamentos. Cada pagamento pode conter juros, capital e custos. O plano mostra essa repartição e a evolução do saldo em dívida.
- Carência
- Período com pagamento reduzido ou apenas de juros, adiando geralmente a amortização. Pode haver pagamento só de juros ou suspensão total. Juros não pagos podem acumular-se e aumentar saldo ou prestações futuras.
- Taxa fixa
- Taxa inalterada durante o período acordado. Estabiliza a componente de juros, mas seguros e serviços associados podem variar. Confirme esses custos separadamente.
- Taxa variável
- Taxa que pode mudar conforme um índice e as revisões contratuais. Normalmente combina índice e spread com revisões contratuais. Alterações podem mudar prestação ou prazo; confirme índice, spread e frequência.
- LTV
- Relação entre o valor da hipoteca e o valor do imóvel considerado. Depende do valor do imóvel aceite pela entidade. Um LTV maior significa menor entrada própria e maior exposição face ao imóvel.
- Rácio dívida/rendimento
- Percentagem do rendimento periódico usada para pagar dívidas. Compara pagamentos de dívida com rendimento bruto ou líquido conforme o método. Não substitui um orçamento com despesas essenciais e margem.
- Saldo em dívida
- Capital que falta devolver numa determinada data. Muda depois de cada amortização e refere-se a uma data. Juros vencidos e custos de liquidação podem acrescer.
- Comissão de abertura
- Encargo que pode ser aplicado ao formalizar o financiamento e deve ser avaliado com os juros. Pode ser fixa, percentual ou financiada. A forma de pagamento altera o líquido recebido, capital financiado e TAEG.
- Amortização antecipada
- Devolução do capital antes das datas previstas, podendo reduzir dívida, prazo ou prestação. Pode ser total ou parcial e reduzir prestação ou prazo. Considere data efetiva, juros vencidos e comissão aplicável.
- Comissão de amortização antecipada
- Encargo contratual que pode aplicar-se dentro dos limites legais pertinentes. Depende de contrato, produto, data e lei. Compare-a com os juros poupados e peça um cálculo atualizado.
- Índice de referência
- Valor externo usado para rever uma taxa variável. É publicado por fonte externa e aplicado segundo a data contratual. Confirme fonte, frequência e regra de substituição.
- Spread
- Percentagem adicionada ao índice de referência para determinar a taxa variável. Soma-se ao índice e pode ter bonificações condicionais. Perder uma condição pode elevar a taxa mesmo sem alteração do índice.
- Entrada
- Dinheiro próprio aplicado ao preço antes de calcular o capital financiado. Reduz o financiamento e geralmente o LTV. Distingue-se de impostos, avaliação, notário e outros custos iniciais.
- Prestação final
- Pagamento de valor superior deixado para o último vencimento em alguns contratos. Deixa parte elevada do capital para o vencimento e reduz prestações comuns. Exige liquidez final e prolonga juros sobre o saldo.
- Juros de mora
- Juros aplicados a valores vencidos e não pagos segundo o contrato e a lei. Aplicam-se aos montantes vencidos e acrescem à dívida normal. Podem existir outros custos e não reduzem necessariamente capital.
- Refinanciamento
- Substituição ou alteração de uma dívida através de novas condições de financiamento. Altera ou substitui uma dívida. Compare saldo, novo prazo, TAEG, comissões, garantias e custo total, não apenas a prestação.
- Consolidação de dívidas
- Agrupamento de várias dívidas; pode reduzir a prestação e aumentar o prazo ou custo total. Agrupa várias obrigações num pagamento. Prazo maior, novos custos ou garantias podem aumentar custo e risco totais.
- Incumprimento
- Falta de pagamento de um valor na data de vencimento. Pode ativar mora, cobrança e outras consequências. Contacte cedo a entidade e peça por escrito custos e condições das alternativas.